Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça"

Prerrogativa

 

Enviado pelo Colega Valci Barreto – OAB/BA 5.916 – Salvador/BA

Campanha “Honorários não são gorjetas” repercute nos tribunais

Publicado: 4 de outubro de 2011 às 15:39 |Blog do ELIOMAR DE LIMA
|www.blogdoeliomar.com.br

Campanha “Honorários não são gorjetas”, lançada pelas Associações dos Advogados de São Paulo (AASP) e do Ceará (AACE), já vem repercutindo nos tribunais superiores. Decisão da ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),  sobre o recurso especial 1.063.669-RJ, reviu os honorários fixados em processo que tramitou na justiça do Rio de Janeiro. A execução do processo chegava a quase R$ 9 milhões, mas os honorários foram arbitrados em apenas R$ 5 mil.

Em seu voto, a magistrada citou a campanha “Honorários não são gorjetas”, que luta pelo respeito aos honorários sucumbenciais e pela fixação dos mesmos em patamares justos e dignos. A ministra defende ainda uma nova postura em relação ao tema e a Turma, ao analisar a matéria, reconheceu que “a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante”.

Na avaliação do presidente da AACE, Hélio Winston, a notícia é alvissareira, na medida que pode indicar um início de mudança de postura por parte dos magistrados em relação aos honorários sucumbenciais. “Precisamos cada vez mais unir fileiras em defesa desse tema, com a união da classe com certeza podemos mudar essa realidade, que atualmente é totalmente desfavorável aos advogados de todo o País”, defende Winston.

* Veja abaixo a decisão:

Decisão do STJ no REsp 1.063.669-RJ, tendo relatora a ministra Nancy Andrighi:

“Revisão. Honorários. Procedência. Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados in casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados. E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário. Em seu voto, a Min. Relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado. Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante. Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico. Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil.” (AACE)
 

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Projeto de lei que criminaliza desrespeito às prerrogativas da advocacia aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados


 PL n° 857/2011 já obteve parecer favorável na CCJC da Câmara dos Deputados.

O PL 857/2011 já teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia, criminalizando o desrespeito às prerrogativas. O autor da proposta é o deputado Junji Abe (DEM/SP).

De acordo com o voto do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto vai resgatar a dignidade inerente ao exercício da advocacia, reconhecida e instituída pela Constituição Federal de 88, que alçou o advogado ao status de indispensável à administração da justiça. Acrescentando ainda, o que dispõe o art. 133 da Constituição que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.Tratando sobre o mesmo tema, o PLC 83/2008, de autoria do deputado Marcelo Barbieri PMDB /SP,  já se encontra na CCJC do Senado, aguardando parecer do senador Demóstenes Torres sobre as emendas nº 2 e 3.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Ricardo Menezes, enfocou que o advogado vem sendo aviltado em suas prerrogativas nos tribunais, onde juízes e serventuários além de faltar com o respeito à pessoa humana, violam direitos elementares do acesso a informação, e por conseqüência estabelece o cerceio de defesa, que é elemento deplorável, com previsão de punição na legislação brasileira, mas que infelizmente está sendo vilipendiado.  A aprovação do PL colocará um ponto final no desmando do judiciário para com a sociedade, até porque “o advogado representa a sociedade contra o Estado", afirmou.


PL prevê mudanças nas regras da Justiça gratuita

“Medida ira elitizar o judiciário e acabar com a hipossuficiência” 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 717/11, do deputado Vicente Candido (PT-SP), que altera as regras de assistência jurídica gratuita ao incapaz de arcar com as despesas processuais (hipossuficiente). O texto revoga a Lei nº 1.060/50, que trata sobre a hipossuficiência. De acordo com a proposta, a lei em vigor não está de acordo com a Constituição, que prevê a comprovação da situação de incapacidade financeira.

O parlamentar argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos.

“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem precisa da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar. A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos.
 

A legislação atual garante a isenção total ou parcial das despesas judiciais. Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas. Esclarece o parlamentar, “Como a maioria das pessoas adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia atender ao solicitante que não tem condições de pagar a despesa de uma só vez”.

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