Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Advogado pode ser constituido em Ata de audiência

Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência,
a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
Veja a íntegra do texto
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
  Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 791.......................................................................................................................
........................................................................................................................................
§ 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams

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