O PL 857/2011 já teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O PL dispõe sobre a proteção do exercício da advocacia, criminalizando o desrespeito às prerrogativas. O autor da proposta é o deputado Junji Abe (DEM/SP).
De acordo com o voto do relator, deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), o projeto vai resgatar a dignidade inerente ao exercício da advocacia, reconhecida e instituída pela Constituição Federal de 88, que alçou o advogado ao status de indispensável à administração da justiça. Acrescentando ainda, o que dispõe o art. 133 da Constituição que o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.Tratando sobre o mesmo tema, o PLC 83/2008, de autoria do deputado Marcelo Barbieri PMDB /SP, já se encontra na CCJC do Senado, aguardando parecer do senador Demóstenes Torres sobre as emendas nº 2 e 3.
O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Ricardo Menezes, enfocou que o advogado vem sendo aviltado em suas prerrogativas nos tribunais, onde juízes e serventuários além de faltar com o respeito à pessoa humana, violam direitos elementares do acesso a informação, e por conseqüência estabelece o cerceio de defesa, que é elemento deplorável, com previsão de punição na legislação brasileira, mas que infelizmente está sendo vilipendiado. A aprovação do PL colocará um ponto final no desmando do judiciário para com a sociedade, até porque “o advogado representa a sociedade contra o Estado", afirmou.
“Medida ira elitizar o judiciário e acabar com a hipossuficiência”
O parlamentar argumenta que a presunção genérica de hipossuficiência tem gerado abusos.
“A perda de receita judicial tem trazido sérios prejuízos à administração pública, pois os recursos que deveriam ser canalizados para quem precisa da gratuidade são destinados a atendimento de quem não precisa”, disse o parlamentar. A proposta prevê diferentes formas de concessão da assistência jurídica para os hipossuficientes, como suspensão temporária ou parcelamento dos pagamentos.
A legislação atual garante a isenção total ou parcial das despesas judiciais. Pelo projeto, a isenção total só será concedida quando não for possível o parcelamento integral em até 36 meses, o pagamento das despesas com desconto (isenção parcial) ou ainda isenção parcial com o pagamento do restante em parcelas. Esclarece o parlamentar, “Como a maioria das pessoas adquire produtos a prestações, assim também o parcelamento das despesas judiciais poderia atender ao solicitante que não tem condições de pagar a despesa de uma só vez”.
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