A partir de 1º de março, os autores de ações originárias
propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição
inicial, o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou
jurídicas da Receita Federal. O objetivo é tornar mais precisa a identificação
dos atores da relação profissional com a informação de seu CPF ou CNPJ.
A medida, prevista no Ato nº 3/2012
SEGJUD.GP, segue a Resolução n° 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O
artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos
deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos
cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006,
o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição
inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o
acesso à Justiça.
A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.
Confira íntegra do Ato nº 3-2012 SEJUD.GP.
A partir da vigência do ato, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (Protocolo) do TST não receberá petição inicial física que não contiver os dados exigidos ou a justificativa para a sua ausência. No caso das petições protocoladas por meio do Sistema e-DOC, o autor será intimado para, no prazo de dez dias, prestar a informação ou justificar a impossibilidade de fornecer o dado. As justificativas serão submetidas à Presidência do Tribunal.
Confira íntegra do Ato nº 3-2012 SEJUD.GP.
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