Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça"

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

DEPÓSITO JUDICIAL

Outra boa notícia, resultante da constante luta da OAB/RJ, por sua CJT – COMISSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, empenhada nas melhorias para o militante trabalhista:

O DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA VIA BOLETA BANCÁRIA JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL NO SITE DO BB.



É só acessar o site do BB (www.bb.com.br) - do lado direito em PÁGINAS MAIS ACESSADAS, clicar em "guia de depósito judicial". Logo em seguida em Guia de Depósito Judicial Trabalhista - clicar em "clique aqui” para a emissão da Guia/Boleto de Depóstio Judicial"

ou clicar neste link:



IMPORTANTE!


1)- Dispensa a parte depositante em comparecer a serventia para a retirada do formulário de depósito;

2)- A parte depositante, acessará o site do banco, onde haverá a geração e a impressão da guia com código de barras;

3)- Sua liquidação poderá ser feita em qualquer meio eletrônico de pagamento e em toda rede bancária;

4)- Facilitará aos escritórios de advocacia que poderão gerar as boletas e enviá-las aos seus clientes;

5)- Não obstante por ocasião do pagamento haja um comprovante, no dia útil seguinte a guia liquidada poderá ser obtida pelo site do Banco para que seja comprovada junto a serventia;

6)- O novo sistema abrange todas as serventias do Estado;

7)- Descentralizará o recebimento, não se limitando às agências do Banco;

8)- O sistema atende inclusive aos casos de “depósito em continuação”.

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