Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

TRT do Rio suspende prazos para recolhimento e comprovação de custas e depósitos recursais

 
Através do Ato n° 79/2011 O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), em nota divulgada no site do tribunal, informou que “suspendeu os prazos de recolhimento e comprovação de custas e depósitos recursais no âmbito do TRT/RJ, até o segundo dia útil subseqüente à decretação do fim da greve da categoria profissional dos bancários”. O Tribunal informou ainda que o “documento leva em conta a deflagração da referida greve por tempo indeterminado”. Os efeitos do Ato retroagem ao dia 27 de setembro de 2011, data do início da paralisação. A OAB/RJ, através da sua Comissão da Justiça do Trabalho - CJT, defendeu a necessidade da prorrogação de prazos para recolhimentos de custas e depósitos junto aos bancos conforme determina o Ato.

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