Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Liminar de Fux suspende horário único dos tribunais

- Presidentes da OAB-RJ e da CJT manifestam indignação.


A decisão do Ministro do STF, Luiz Fux, definindo a suspensão, liminarmente, da Resolução do CNJ que uniformizava o horário de atendimento dos Tribunais Estaduais, ganhou repúdio dos advogados e  teve grande repercussão na Imprensa nacional.

A liminar do ministro atendeu ao pleito da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) que ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo questionando os efeitos da resolução n° 130 do Conselho nacional de Justiça (CNJ), sob o argumento de que o ato estabeleceu conduta que somente os tribunais poderiam instituir e exigências que só poderiam ser criadas por lei.

A ADI, impetrada pela AMB, e a liminar trouxe inquietação não só para o trade jurídico, mas também para a própria sociedade, que pleiteia a igualdade de horário de serviço para todas as classes trabalhadoras, inclusive os magistrados e servidores públicos do judiciário brasileiro.

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