Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CTASP da Câmara aprova PL 1.831/2011 que cria 12 novas varas do trabalho no Rio de Janeiro



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 28 de setembro (quarta-feira), 15 projetos de lei de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que criam Varas, cargos e funções para Tribunais Regionais do Trabalho. O PL n° 1.831/2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região também foi aprovado por unanimidade.

PL GANHOU TEVE O APOIO DA CJT/OAB-RJ - O projeto teve o apoio e incentivo da Comissão da Justiça do Trabalho (CJT) da OAB-RJ e ganhou força após ter sido aprovado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TST e pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade a presidente do TRT do Rio, desembargadora Maria de Lourdes Sallaberry, fez no Plenário uma brilhante sustentação oral em defesa do PL 1.831/2011. O deputado Walney Rocha (PTB-RJ), relator do projeto, afirmou em seu parecer que tanto a atividade econômica do Estado do Rio de Janeiro como a demanda pela prestação jurisdicional trabalhista a ela associada deverá seguir trajetória de expansão e que, nessas circunstâncias, a criação das novas Varas de Trabalho mostra-se imprescindível.

COPA DO MUNDO E JOGOS OLÍMPICOS MOTIVARAM A APROVAÇÃO - Walney Rocha, ressaltou pontos positivos que ajudaram na sua aprovação: a implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro e os investimentos vinculados à realização da Copa do Mundo de 2014 e aos Jogos Olímpicos de 2016, com grande número de empregos. O texto do projeto prevê a criação de 12 Varas, 12 cargos de juiz do Trabalho Titular, cinco cargos de juiz do Trabalho substituto e 209 cargos de Analistas e Técnicos Judiciários. O presidente da CJT/OAB-RJ Ricardo Menezes lembrou que desde 2003 o Rio de Janeiro espera a criação e aprovação de novas Varas do Trabalho, que vão permitir uma melhor distribuição das ações, nas cidades contempladas, notadamente no Grande Rio, onde as pautas estão congestionadas e os juízes e serventuários sobrecarregados pela crescente demanda de novas ações na região. O projeto é de enorme valia para o jurisdicionado, “porque está na direção da almejada celeridade processual reivindica pela sociedade”, assinalou.

As Varas serão assim distribuídas:

- uma Vara do Trabalho na cidade de Campos dos Goytacazes (4ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Itaboraí (2ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Itaguaí (2ª Vara);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Macaé (3ª Vara);
- duas Varas do Trabalho na cidade de Niterói (8ª e 9ª Varas);
- duas Varas do Trabalho na cidade de Nova Iguaçu (7ª e 8ª Varas);
- uma Vara do Trabalho na cidade de Resende (2ª Vara);
- duas Varas do Trabalho na cidade de São Gonçalo (5ª e 6ª Varas);
- uma Vara do Trabalho na cidade de São João de Meriti (3ª Vara).

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