EXMO. SR. DEPUTADO PRESIDENTE DA
CÂMARA DE DEPUTADOS – CÂMARA DOS DEPUTADOS BRASÍLIA – DF.
REFERÊNCIA: PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA O MINISTRO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX: EXMO.
SR. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado/casado,
(profissão, atividade, função que ocupa etc), advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro sob nº XXXX, residente e
domiciliado à rua Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, nesta cidade, vem dizer e requer o que segue:
I – Que o ministro referido em epígrafe vem sofrendo acusações
diversificadas através da imprensa falada, escrita, televisionada e ainda na
Internet;
II – Que as acusações foram levadas ao
conhecimento e posterior apreciação
da Comissão de Ética da Presidência da República presidida pelo eminente Dr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ou presidente da Comissão);
da Comissão de Ética da Presidência da República presidida pelo eminente Dr. Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (ou presidente da Comissão);
III – Que a Comissão em pauta emitiu,
conforme foi noticiado amplamente na
imprensa, parecer considerando que as explicações dadas pelo Ministro Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão das acusações, não foram satisfatórias;
imprensa, parecer considerando que as explicações dadas pelo Ministro Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em razão das acusações, não foram satisfatórias;
IV – Que o laudo, embora não sendo
conclusivo juridicamente, pois sujeito
eventualmente a posterior aferição pelo Judiciário, no entanto, tem o condão
de colocar a autoridade enfocada sob suspeita;
eventualmente a posterior aferição pelo Judiciário, no entanto, tem o condão
de colocar a autoridade enfocada sob suspeita;
V - Que o artigo 37 da
Constituição emoldura o estado democrático de
direito em princípios basilares entre os quais o da moralidade que possui
dois aspectos: a essência e a aparência;
direito em princípios basilares entre os quais o da moralidade que possui
dois aspectos: a essência e a aparência;
VI – Que como cidadão é dado ao
ministro, como a todos, a proteção de não
poder ser condenado antes do trânsito em julgado de sentença;
poder ser condenado antes do trânsito em julgado de sentença;
VII - Que, no entanto, este direito
sofrendo a ponderação com o princípio
republicano que alberga em seu cerne a finalidade pública, cotejados ambos
os direitos, não pode o primeiro sobrepujar este último, sob pena de
derrogar e inviabilizar ontologicamente a própria República;
republicano que alberga em seu cerne a finalidade pública, cotejados ambos
os direitos, não pode o primeiro sobrepujar este último, sob pena de
derrogar e inviabilizar ontologicamente a própria República;
VII – Que a inércia ou seu não eventual afastamento como órgão político, na
pendência das acusações agora robustecidas conforme o texto das
recomendações reforçaria a tese e suspeitas de que o bem público e a
finalidade pública, estariam sujeitas e abaixo dos apetites e interesses de
coligações partidárias enodoando assim o regime republicano, constitucional
e a democracia;
VIII – DO PEDIDO: Assim, com base na
Constituição Federal e na lei 1079 de
1950, vem, com força na argumentação expendida e no relatório da Comissão de
Ética da Presidência da República solicitar o processo de IMPEACHMENT da
autoridade em epígrafe. Conforme permissivo legal pede a juntada do
Relatório e das Recomendações da Comissão de Ética da Presidência da
República, sobre o qual se esteia este pedido, sendo que o rol de
testemunhas é o mesmo que é citado no corpo de referido expediente.
1950, vem, com força na argumentação expendida e no relatório da Comissão de
Ética da Presidência da República solicitar o processo de IMPEACHMENT da
autoridade em epígrafe. Conforme permissivo legal pede a juntada do
Relatório e das Recomendações da Comissão de Ética da Presidência da
República, sobre o qual se esteia este pedido, sendo que o rol de
testemunhas é o mesmo que é citado no corpo de referido expediente.
Rio de Janeiro, XX de Xxxxxxxxxxxxxxx de 20XX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CIDADÃO e CONTRIBUINTE
CIDADÃO e CONTRIBUINTE
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