(...) “De acordo com o parecer do relator,
senador Armando Monteiro (PTB-PE), o ponto eletrônico gera uma série de custos
para as empresas e o sucateamento de todos os equipamentos e práticas adotadas há
mais de 20 anos”.
O relatório cita também
problemas como o alto custo dos aparelhos, que chegam a R$ 6 mil. O senador
argumenta que o sistema não garante que sejam evitadas fraudes na marcação do
ponto, pois nada impede que empregado e patrão cheguem a um acordo para que não
sejam marcadas as horas extras. No parecer, o relator afirma que o Ministério
do Trabalho usou inadequadamente a portaria - que só deve ser instituída para
tratar de assuntos internos e não podem, segundo ele, a regular matérias que
são objetos de leis, cuja responsabilidade é do Congresso Nacional.
Ainda segundo Monteiro, a
pasta não pode criar novos direitos e deveres que não estão previstos em lei,
tais como a obrigação de o empregador fornecer o comprovante impresso, recibo
pelo tempo despendido, e o direito de o empregado receber este comprovante. A
portaria do ponto eletrônico (nº 1.510) foi publicada no Diário Oficial da
União em agosto de 2009 e teve a data de entrada em vigor adiada cinco vezes
por causa de divergências entre empresários de diversos setores, sindicatos e o
governo. Pela portaria, as regras serão obrigatórias para empresas com mais de
dez empregados que já utilizam equipamentos de ponto eletrônico.
Elas deverão oferecer ao
funcionário a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do
trabalho. A medida não precisará ser seguida por órgãos públicos. A entrada em
vigor das novas regras do ponto eletrônico passam a valer a partir do dia 2 de
abril para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em
geral e no setor de serviços, incluindo, entre outros, os financeiros, de
transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de
educação. Em 1º de junho, as regras passam a valer para as empresas que exploram
atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro de 2012, entra em vigor para
as microempresas e empresas de pequeno porte.
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