Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça''

Art. 133 da CF: "O advogado é indispensável à administração da justiça"

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Vitória da Advocacia Trabalhista


Arquivo: Blog Grupo Membros da CJTOABRJ

Ricardo Menezes – Presidente da CJT/OABRJ, Deputado Hugo Leal – Autor do projeto de Lei e Nicola Piraino –ex-presidente da Comissão de Honorário de Sucumbência, acompanharam a votação em Brasília.

Com a aprovação do substitutivo ao PL 3392/2004, de autoria do Deputado Hugo Leal, e que contempla o PL 5452/2009, originário do anteprojeto elaborado pela Comissão Especial de Estudos de Honorários de Sucumbência da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, demos um importante passo para uma das mais valiosas conquistas no campo do trabalho. 

Aos advogados trabalhistas, e aos membros da CJT/OABRJ, a VITÓRIA, na aprovação (dia 29 de novembro), na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC), da "A INDISPENSABILIDADE DO ADVOGADO E SEUS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO", contempla o universo da advocacia trabalhista e resgata um ideal esperado por todos, e que tem sem a menor dúvida o total apoio da sociedade. 

O resultado é significativo e só foi alcançado com participação de todos e a mobilização dos parlamentares. A atuação do OAB do Rio de Janeiro, e a devotada participação de seus dirigentes foram preponderantes para o êxito deste projeto trabalhista. 

A proposta altera o artigo 791 da CLT, o honorário deverá ser arbitrado entre 10% e 20% do valor da condenação e a Fazenda Pública também terá de pagar quando perder o processo. 

Vale lembrar que a aprovação do substitutivo ao PL 3392/2004, de autoria do Deputado Hugo Leal, e que contempla o PL 5452/2009, originário do anteprojeto elaborado pela Comissão Especial de Estudos de Honorários de Sucumbência da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, com redação dos eminentes juristas, Dr. Calheiros Bomfim e do ex-Ministro, Dr.Arnaldo Sussekind, segue para a CCJ do Senado. 

No site da Tribuna do Advogado, o eminente presidente da OABRJ, Wadih Damous, declarou

"Trata-se de uma reivindicação histórica dos advogados trabalhistas que, ao contrário de colegas que atuam em outras áreas, não têm ainda direito a receber os honorários dessa natureza. A OAB do Rio está muito orgulhosa de ter sido pioneira nesta luta e de ter empunhado essa bandeira, que vai beneficiar advogados de todo o país. Foi uma enorme vitória da nossa Seccional, mas foi, antes de tudo, uma vitória de toda a advocacia", afirmou o presidente da Seccional".
  
FELIPE SANTA CRUZ – PRESIDENTE DA CAARJ E COORDENADOR DAS SUBSEÇÕES DO INTERIOR DO RIO DE JANEIRO - Advogado militante na Justiça do Trabalho, Santa Cruz, salienta que a luta de muitos anos está próxima de se tornar uma realidade. “Para o advogado trabalhista será gratificante, saber que sua parte na ação estará garantida por lei”, Este tem sido um dilema para o profissional, “mas que agora está chegando ao fim”, ressalta. 

RICARDO MENEZES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OABRJ – “Há anos a advocacia trabalhista vem reivindicando o fim do jus postulandi e a concessão do honorário de sucumbência, no primeiro caso, o trabalhador não reúne argumentos técnicos e jurídicos para entender questões pontuais do direito do trabalho, e por isso fica enfraquecido perante o advogado de uma empresa”. O honorário de sucumbência já existe no processo civil e para os sindicatos, “eles são extensão ao advogado trabalhista é se torna o complemento de um direito, em que em muitos casos, já estão sendo aplicados no processo trabalhista pela corrente que entende dessa forma, por se tratar de verba alimentar, não ficaria outra alternativa, a não ser a sua provação”, explicou o dirigente. “Há anos a advocacia trabalhista vem reivindicando a fim do jus postulandi e o honorário de sucumbência e as razões são simples, o trabalhador não está preparado para enfrentar o advogado de uma empresa, porque não reúne argumentos técnicos e jurídicos para entender questões pontuais do direito do trabalho”. O honorário de sucumbência já existe no processo civil e para os sindicatos, “são extensão ao advogado trabalhista é o complemento de um direito, em que em muitos casos já estão sendo aplicados no processo trabalhista, e por se tratar de verba alimentar, não ficaria outra alternativa, a não ser a sua provação”. 

NICOLA PIRAINO - EX-PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO DA OABRJ – A aprovação do PL nº 5452/2009, que foi sedimentado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009, e teve a contribuição dos eminentes juristas, Calheiros Bomfin e Arnaldo Sussekind, vieram coroar de êxito uma antiga reivindicação do segmento da advocacia trabalhista. Piraino destaca que “a sucumbência já existe para os sindicatos, agora ela se estende aos advogados, além de valorizar o profissional ela dignifica a atividade como um todo, e com a presença do advogado, preserva o amplo direito de defesa e o devido processo legal”.

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